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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Halal

         Segundo o Alcorão, livro sagrado da religião islâmica, o alimento é considerado Halal (permitido para consumo), quando obtido de acordo com os preceitos e as normas ditadas pelo Alcorão Sagrado e pela Jurisprudência Islâmica. Esses alimentos não podem conter ingredientes proibidos, tampouco parte deles.
         A Sharia proíbe o consumo de todo e qualquer tipo de alimento modificado geneticamente, assim como produtos minerais e químicos tóxicos que causem danos à saúde.
         Peixes e outros animais aquáticos são permitidos, desde que não se enquadrem no quesito anteriormente citado. Animais que vivem tanto na terra quanto em água são proibidos (crocodilos e semelhantes).
         Produtos de origem vegetal são considerados Halal, contanto que não tenham efeito alucinógeno e não causem intoxicação ou malefícios à saúde de quem os consome.
         Para os produtos cárneos, o abate deve seguir os procedimentos do ritual Halal. Não é permitido o abate de animais como porcos, cachorros e semelhantes, animais com presas (tais como tigres, elefantes, macacos, dentre outros), pestilentos (ratos, centopéias, escorpiões), pássaros predadores e criaturas repulsivas.
         De acordo com as exigências das Embaixadas dos países islâmicos, o abate Halal deve ser realizado em separado do não-Halal, sendo executado por um mulçumano mentalmente sadio, conhecedor dos fundamentos do abate de animais no Islã.
         As normas básicas a serem seguidas para o abate Halal são:
         - Serão abatidos somente animais saudáveis, aprovados pelas autoridades sanitárias e que estejam em perfeitas condições físicas;
         - A frase “Em nome de Alá, o mais bondoso, o mais Misericordioso” deve ser dita antes do abate;
         - Os equipamentos e utensílios utilizados devem ser próprios para o Abate Halal. A faca utilizada deve ser bem afiada, para permitir uma sangria única que minimize o sofrimento do animal;
         - O corte deve atingir a traquéia, o esôfago, artérias e a veia jugular, para que todo o sangue do animal seja escoado e o animal morra sem sofrimento;
         - Inspetores mulçumanos acompanharão todo o abate, uma vez que eles são os responsáveis pela verificação dos procedimentos determinados pela Sharia.
         É importante ressaltar que o abate e processamento Halal vislumbra produzir produtos seguros e que tragam benefícios à saúde de quem os consome. Portanto, higiene e sanidade são requisitos imprescindíveis para os operadores e suas vestimentas, equipamentos e utensílios empregados no processo, evitando assim a contaminações por substâncias não-Halal.
         Por esta razão todo o preparo, processamento, acondicionamento, armazenamento e transporte devem ser exclusivos para os produtos Halal, que obrigatoriamente são certificados e rotulados conforme a lei da Sharia.
         O rótulo deve conter o nome do produto, número do SIF, nome e endereço do fabricante, do importador e do distribuidor, marca de fábrica, ingredientes, código numérico identificador de data, carimbo ou etiqueta para identificação Halal e país de origem.
         No caso de produtos de carne primária, também devem constar a data do abate, da fabricação e do processamento.
         Certificadoras de abate Halal no Brasil:
Arresala - Centro Islâmico no Brasil www.arresala.org.br

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